terça-feira, 10 de março de 2009

lei é lei! Faça-se cumprir!

O Programa do XVII Governo assumiu como medida prioritária a apresentação de uma nova lei de bases para o desporto. Para reformular tal documento, foram realizadas entre Dezembro de 2005 e Fevereiro de 2006 sessões em todos os distritos, bem como nas Regiões Autónomas. Estas “conversas” proporcionaram a todos os que o desejaram, a oportunidade para formular sugestões para a elaboração desta proposta legislativa. O estado diz ser objectivo aumentar os índices de participação desportiva de toda a população.

Inovação maior desta Proposta de Lei é a forma como é estruturado o novo estatuto de utilidade pública desportiva. Neste particular importa sublinhar três importantes inovações desta Proposta de Lei, em relação ao regime que tinha vigorado em Portugal de 1990 a 2006: o estatuto de utilidade pública desportiva passa a ser de concessão temporária, por períodos de quatro anos, em princípio coincidentes com o ciclo olímpico; a atribuição deste estatuto envolve direitos e estabelece obrigações e por último, clarifica-se o regime dos direitos desportivos exclusivos das federações desportivas, bem como o regime sancionatório em caso de uso abusivo desses direitos por entidades não titulares do estatuto de utilidade pública desportiva.

Com este reformulação proposta pelo Governo, quer o uso dos poderes públicos delegados, quer a utilização de fundos públicos concedidos, ficam sujeitos a rigorosa fiscalização por parte do Estado. Também inovadora é a possibilidade de suspensão de apoios públicos a entidades que forem encontradas em situação de incumprimento fiscal ou perante a segurança social (combate à fraude e evasão fiscal).

A presente iniciativa legislativa traduz ainda uma preocupação acrescida do Estado na separação entre desporto profissional e não-profissional, nomeadamente no que concerne às ligas profissionais e às suas relações com as federações desportivas em que se inserem. A este respeito acho interessante reparar nestes novos pormenores: consagrou-se um novo conceito de liga profissional, esclarecendo-se que esta terá obrigatoriamente que assumir a forma de associação sem fins lucrativos e que passa a poder englobar, não apenas os clubes e sociedades desportivas participantes das competições profissionais, mas também outros agentes desportivos; estipulou-se que as ligas estão integradas nas respectivas federações e que exercem, por delegação destas, as competências para regular as competições de natureza profissional e por último clarificaram-se as relações entre as ligas e as respectivas federações desportivas, em particular no que concerne à disciplina e à arbitragem, prevendo-se que a mesma seja estruturada por forma a que as entidades que designam os árbitros para as competições sejam necessariamente diferentes das entidades que avaliam a prestação dos mesmos. A “ideia” governamental é pertinente, mas certamente de difícil interpretação e operacionalização para alguns órgãos de gestão competentes.

No que concerne ao desporto de alto rendimento (nova designação do que anteriormente se denominava « desporto de alta competição») introduzem-se duas novidades: a integração dos árbitros neste regime, a par dos técnicos e a institucionalização de um esquema de apoio aos agentes desportivos que beneficiam deste regime, após o final da sua carreira. Mais uma boa “ideia”, mas os resultados práticos são os que se conhecem (muito reduzidos e diminutos)!

Desta nova/reformulada Lei de bases para o desporto, aprovada em 7 de Dezembro de 2006 e promulgada a 6 de Janeiro de 2007, gostaria apenas de salientar o Artigo 14.o referente ao Conceito de federação desportiva. Diz o seguinte: As federações desportivas são, para efeitos da presente lei, pessoas colectivas constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos que, englobando clubes ou sociedades desportivas, associações de âmbito territorial, ligas profissionais, se as houver, praticantes, técnicos, juízes e árbitros, e demais entidades que promovam, pratiquem ou contribuam para o desenvolvimento da respectiva modalidade, preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Se proponham, nos termos dos respectivos estatutos, prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos gerais: i) Promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, a prática de uma modalidade desportiva ou de um conjunto de modalidades afins ou associadas; ii) Representar perante a Administração Pública os interesses dos seus filiados; iii) Representar a sua modalidade desportiva, ou conjunto de modalidades afins ou associadas, junto das organizações desportivas internacionais, bem como assegurar a participação competitiva das selecções nacionais.

O Governo tem mais uma boa “ideia” e a sua linha de orientação parece-me correcta, interessante e até concretizável, mas parece irónico (ou no mínimo contraditório) ler o que o Governo delibera e associar com a realidade factual quotidiana de muitas instituições desportivas do nosso país.

Se tivermos em linha de conta, por exemplo, a Federação Portuguesa de Futebol, aceito com dificuldade que seja uma “pessoa colectiva constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos”, aceito ainda com mais dificuldade que represente a sua modalidade desportiva, ou conjunto de modalidades afins ou associadas, junto das organizações desportivas internacionais, bem como assegurar a participação competitiva das selecções nacionais”. Estranho assim algumas decisões (ou falta delas), nomeadamente aquelas que deveriam ter o intuito de promover ou contribuir para o desenvolvimento da respectiva modalidade”. No que diz respeito ao Futsal em geral e ao Feminino em particular, é uma água muito mole que bate numa pedra muito dura. Esperemos que o ditado se faça cumprir!

REFERÊNCIAS:

  1. O Futsal Masculino precisa de mais Selecções Nacionais, além dos AA. O Futsal Feminino precisa (no mínimo) de uma Selecção Nacional AA.
  2. Os quadros competitivos de Futsal Masculino/Formação e Futsal Feminino/Sénior precisam muito mais que a “simples” Taça Nacional.
  3. Vale a pena recordar que Portugal é Campeão do Mundo de Futsal Masculino Universitário (com atletas com média de idades a rondar os 24 anos) e Vice-Campeão do Mundo de Futsal Feminino Universitário (com atletas com média de idades a rondar os 23 anos).

(Este artigo foi publicado no Jornal Tribuna Desportiva, na sua edição de 10 de Março de 2009)

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